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sábado, 7 de janeiro de 2012

SAIRAM NO NATAL E NÃO RETORNARAM PARA CASA,QUAQUER INFORMAÇÃO LIGUE 190.

Foragidos – Vanildo Silva Santos , “Vando”; Alex Almeida Caetano, “Lequinho”; Alex Santana de Jesus; Carlos Santos de Jesus Souza, “Tinho”; Fabrício Cristiano Oliveira e Silva; Leandro dos Santos; Marcelo Sena Ferreira; Valdinei Gonçalves da Silva, “Val’; Vanderley Alves do Nascimento e Petronílio Antonio dos Santos, “Valença”.  
Dez dos 137 detentos do Conjunto Penal de Jequié,  beneficiados com a saída temporária de Natal e Ano Novo,  não retornaram  à unidade prisional.  O grupo saiu com base em alvarás  deferidos pelo  Juiz da Vara Crime, Dr. Carlos Alberto Fiúsa de Castro Filho, com vigência no período das 7h do dia 22 de  dezembro às 18h do dia 28 do mesmo mês. A informação foi passada pelo diretor geral do Presídio, Ladislau Bulhões Neto.  Agora, os detentos que não retornaram podem ter a prisão preventiva decretada pelo juiz e, consequentemente, a regressão do regime.  O número de presos que não retornou da saída temporária, em 2012, é menor do que o ano passado, havendo expectativa de que alguns deles ainda se apresentem  nas próximas horas.
O detento com direito ao benefício da saída temporária  é orientado a não frequentar bares, ingerir bebidas alcoólicas e a não se ausentar de sua comarca; caso, a pessoa cometa algum crime no período da saída temporária, ela regressa automaticamente do regime semiaberto para o regime fechado. Para os internos terem acesso à saída temporária,  o detento tem  que ter bom comportamento, e cabe ao juiz determinar quem vai ter direito ao benefício, que é concedido somente cinco vezes ao ano – Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo.

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