ogado do acusado apresentou aos autos do processo uma carta escrita a punho pela vítima confessando seu amor pelo namorado e que pretendem se casar. Para constatar a veracidade da informação, a Promotora de Justiça tomou depoimento da vítima e esta confessou que estava visitando o acusado na cadeia. Diante disso, segundo o Juiz de Direito Gerivaldo Neiva, não havia mais razões para continuidade da prisão preventiva do acusado, que continuará respondendo o processo em liberdade.
Sobre a possibilidade do acusado cometer novos crimes, o Juiz observou que“exercitar a futurologia para saber antecipadamente se o acusado, primário e de bons antecedentes, voltará a cometer crimes ou agredir a vítima, não é tarefa para um magistrado. Sendo assim, ante a impossibilidade de prever o futuro, não pode o acusado permanecer preso com base apenas neste fundamento, ou seja, na hipótese de voltar a cometer crimes. Neste caso, por assim dizer, na definição de Dias Gomes para a viúva Porcina, a permanecer preso, o acusado seria aquele que “foi sem nunca ter sido”.
Sobre a possibilidade do acusado cometer novos crimes, o Juiz observou que“exercitar a futurologia para saber antecipadamente se o acusado, primário e de bons antecedentes, voltará a cometer crimes ou agredir a vítima, não é tarefa para um magistrado. Sendo assim, ante a impossibilidade de prever o futuro, não pode o acusado permanecer preso com base apenas neste fundamento, ou seja, na hipótese de voltar a cometer crimes. Neste caso, por assim dizer, na definição de Dias Gomes para a viúva Porcina, a permanecer preso, o acusado seria aquele que “foi sem nunca ter sido”.
a lei maria da penahdiz que não ha mais necessidade da vitima para continuar o processo
ResponderExcluironde foi isso gente?
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