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sexta-feira, 13 de abril de 2012

ALEXANDRE ALMEIDA DE UBAITABA PODE SAIR CANDIDATO ,DIZ ESPECIALISTA ELEITORAL.

RESPOSTA VALE TAMBÉM PARA QUEM ASSUMIU APENAS TEMPORARIAMENTE

A publicação de consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) causou frisson no meio político. A resposta do ministro-relator deve provocar reviravoltas, mais consultas a juristas e até mesmo desencorajar candidaturas.

A Consulta nº 1699-37/DF teve como relator o ministro Arnaldo Versiani. Nela é dito que vice-prefeito que assumiu cargo e foi eleito prefeito, não pode concorrer à reeleição, já que vedado pela Constituição.

A resposta à consulta foi publicada no Informativo TSE nº 8, nesta semana na seção Jurisprudência na página do TSE na internet.

Na região sul do Estado, a decisão à consulta afeta diretamente aos atuais prefeitos Capitão Azevedo (DEM), de Itabuna, e Jackson Rezende (PP), de Itapé, que buscam novos e consecutivos mandatos.

Na resposta à consulta, o ministro Versiani diz: “O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de prefeito para um único período subsequente, tratando-se, nesta hipótese, de reeleição.

Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato, vedado pela Constituição.”.

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