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sexta-feira, 13 de abril de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EM BLOG É CRIME.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decidiu, nesta quinta-feira, 12 de abril, condenar, mais uma vez, o radialista e pré-candidato à prefeitura de Salvador Mário Kertész por propaganda eleitoral antecipada. Desta vez, a multa de cinco mil reais foi aplicada pela veiculação de um texto em seu blog, com um apelo à juventude soteropolitana a fim de apoiá-lo “em propostas decentes” para a capital baiana. O texto, considerado como propaganda fora de época, deverá ser retirado, sob pena de multa diária de mil reais, e Kertész deve se abster de fazer novas divulgações do gênero. A decisão pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).

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